Código de ética serviço social
GRADUAÇÃO
CACIANE BRANDÃO ESPÍNDOLA
CARLOS SÉRGIO SANTOS DE OLIVEIRA
ELISANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA
KAMYLA HALL DA SILVA
KÉROLLEN BEZERRA DA COSTA
PAMELA GONÇALVES DA SILVA
CAPÍTULO VI – CÓDIGO DE ÉTICA DE 1993
SERVIÇO SOCIAL
RIO BRANCO
2012
CACIANE ESPÍNDOLA
CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS
NARA
KAMYLA HALL
KÉROLLEN COSTA
CAPÍTULO VI – CÓDIGO DE ÉTICA DE 1993
SERVIÇO SOCIAL
Trabalho Apresentado À União Educacional do Norte - UNINORTE, como Requisito para obtenção da Nota, da Disciplina de Ética do
Curso de Graduação, Serviço Social,
Ministrada pela Prof.ª. Maria Tarcísia.
RIO BRANCO
2012
1 CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL
Com a ascensão da sociedade burguesa e o aparecimento das classes sociais
– burguesia, classe dominante, e proletariado, classe dominada –, cuja se deu no final do século XIX, surge emergencialmente o Serviço Social , que mediante contexto social predominante da época nasceu para apaziguar no que diz respeito às questões sociais que abalavam a classe burguesa, a qual passou por vários processos, crescendo e amadurecendo enquanto profissão e importância dentro do mercado de trabalho tomando um outro rumo enquanto atuação do profissional de Serviço Social, após graduado e registrado no
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
O Serviço Social foi oficializado no Brasil mediante a Lei nº1989/53 caracterizando-o como um curso de nível superior, já a profissão de As sistente
Social foi regulamentada pela Lei nº3252, de 27 de agosto de 1957. Houve algumas mudanças, e hoje a profissão encontra -se regulamentada pela Lei
8662 de 07 de junho de 1993, onde legitima o Conselho Federal de Serviço
Social e Conselhos Regionais.
Abaixo, encontra-se redigido o Capítulo VI, do Código de Ética do Serviço
Social:
CAPÍTULO VI
Das Relações do(a) Assistente Social com a Justiça
Art. 19 São deveres do(a) assistente social: a- apresentar à justiça, quando convocado na