Curso de direito

543 palavras 3 páginas
Semana 1

CASO CONCRETO 1 “- Saiba o senhor que o ordenamento civil obrigacional brasileiro não dispõe de norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 de nosso Código Civil, porém, ao estabelecer as normas gerais sobre contraltos dispõe: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, estando ambos ligados à concepção da relação obrigacional como processo. - Assim sendo, Seu Raimundo, caso o senhor não cumpra com sua obrigação, ou seja, pague o aluguel em atraso, vou usar meu direito potestativo e colocá-lo em sujeição! Estas foram as palavras de Maria Clarisse para Raimundo Nonato, locatário de um imóvel de sua propriedade, ao saber que ele havia dado uma grande festa para comemorar o aniversário da esposa, mas estava com o aluguel atrasado há quase dois meses e alegava dificuldades financeiras insuperáveis para justificar o atraso. Sem entender muito bem o significado das palavras de sua senhoria, Raimundo procura você, seu advogado, e faz as seguintes perguntas:

a) A que se pode associar a concepção da relação obrigacional como um processo?
Resposta: Nesse caso a má fé do inquilino que alegava não ter dinheiro para pagar o aluguel em atraso, porém pode arcar com os custos de uma grande festa.

b) Que significa esse tal direito potestativo da Dona Maria Clarisse?
Resposta: Direito potestativo é um direito subjetivo que não admite contestações. É a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício.

c) Por que a obrigação não se confunde com sujeição?
Resposta: Obrigação é o vínculo entre o sujeito ativo e passivo em sentido estrito, em virtude da qual uma pessoa fica adstrita a satisfazer uma prestação em proveito de outra.
Sujeição é a obrigação de fazer, sujeitar-se a um direito potestativo. Onde uma das partes encontra-se na posição de poder, e outra, em estado de submissão. QUESTÃO

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