Ctb - codigo de transito brasileiro

2174 palavras 9 páginas
A ctbArt. 302 CTB O crime do artigo 302 inaugura a Seção II do Capítulo XIX do CTB, que versa sobre os crimes de trânsito, prevendo a conduta de matar alguém de maneira culposa, na direção de veículo automotor. Como se verifica neste comentário introdutório, a conduta punível é a de matar alguém e não a de praticar homicídio, redação equivocada do legislador de trânsito. Aliás, para que seja possível compreender a aplicação deste dispositivo legal, faz-se necessário entender, inicialmente, o que é homicídio (nome dado pelo Código Penal ao crime previsto em seu artigo 121 – matar alguém) e, num segundo momento, o que é o crime culposo (segundo o artigo 18, inciso II, do Código Penal, é aquele cometido quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, isto é, sem a intenção de que ocorresse a morte da vítima). Portanto, duas são as condições para a ocorrência do crime do artigo 302:
1ª) que o autor não tenha provocado a morte de maneira intencional;
2ª) que tenha sido cometido na direção de um veículo automotor. Cabe consignar, desta forma, que, se o autor do crime teve a intenção ou assumiu o risco na produção do resultado (o que é analisado diante das circunstâncias de cada fato), a punição deixa de ser a prevista no artigo 302 do CTB (detenção de dois a quatro anos), para ser a constante do artigo 121 do Código Penal: reclusão de seis a vinte anos. A pena cumulativa de “suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor” não se confunde com a suspensão administrativa, imposta pelo órgão de trânsito, pois se trata de sanção judicial, aplicada pelo juiz, nos termos dos artigos 292 a 296 do CTB, num período que pode variar de dois meses a cinco anos. Embora o artigo 291 do CTB preveja que, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, aplicam-se as normas gerais do Código Penal, um entendimento predominante sobre o assunto é o de que, ao crime de

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