RESENHA
CTB: CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
DOS CONCEITOS
O Código de Trânsito Brasileiro já completou 13 anos e ainda hoje são inúmeros os condutores que, apesar de encontrarem-se habilitados, pouco conhecem de nossa legislação máxima de trânsito. A situação piora quando vemos profissionais do jornalismo erroneamente intitularem nosso Código de CNT, alusão ao extinto Código Nacional de Trânsito. O erro pode passar desapacebido mas, em termos de jornalismo de qualidade que realmente assume o compromisso de informar, erros deste tipo levam ao entendimento equivocado por partes de leitores, ouvintes ou telespectadores.
Entre as centenas de artigos presentes no CTB, nos vemos cercados por um número incrível de situações, locais, atitudes, objetos e toda gama de assuntos relacionados ao trânsito. Mas nós sabemos as definições corretas para cada assunto abordado no Código? Eis a questão! Em primeiro lugar, a resposta para maior parte das definições será encontrada no Anexo I do próprio CTB.
ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. ESTRADA - via rural não pavimentada. FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias