CRIMINOLOGIA FEMINISTA

355 palavras 2 páginas
CRIMINOLOGIA FEMINISTA

Quando é abordada a criminologia feminista, é necessário estudar o contexto histórico vivenciado pelas mulheres, bem como os fatores econômicos, social e políticos, que garantiram a elas um espaço na sociedade e, consequentemente as inseriu como autoras de crimes.
De acordo com Mendes (2014), as mulheres começaram a ocupar o pólo ativo nos crimes na inquisição, tornando-se uma classe a ser reprimida. Entretanto, o período medieval foi ainda mais profundo do que o número de mortas nas fogueiras. Considerando o ideário medieval inquisitório, pode-se compreender a forma como o poder punitivo se consolidou ao longo dos tempos.
O poder punitivo, na forma que hoje conhecemos, não existiu sempre, mas é produto das sociedades em que o poder se concentra e se verticaliza em um modelo corporativo. Esse modelo corporativo, por seu turno, também não apareceu de uma única vez, e se instalou para sempre, mas teve avanços e contra-avanços. Sofreu uma derrota séria com a queda de Roma. Mas reapareceu no final da Idade Média, e aí, consolidou-se na forma que o conhecemos até hoje (ZAFFARONI, 1995, p. 29-30).
O poder punitivo atual, não leva em consideração, a diferença entre homens e mulheres, tratando de puni-los como se fossem iguais. Nesse contexto, é primordial compreender o sexismo, que não é muito presente na atualidade, mas demonstra a raiz da subordinação da mulher em relação ao homem.
O sexismo, nas palavras de Mendes (2014), é a crença na superioridade do masculino que se estabelece por um conjunto de características que resulta em privilégios aos homens.
Como visto, a criminologia feminista é uma realidade que não é abordada pelos doutrinadores, mesmo com fatores sociais demonstrando que homens e mulheres evoluíram de maneira completamente diferente em razão do sexismo e, conseqüente necessitam de um tratamento diferenciado.
Enfim, deve-se reaver o verdadeiro objetivo do direito penal, para não garantir apenas uma defesa social. Mas,

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