Crimes Contra a Dignidade Sexual

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a) Há alguma medida jurídica a ser adotada, ou resta apenas aguardar que o réu cumpra o tempo de pena faltante, segundo a sentença condenatória, para que possa tranquilamente permanecer em liberdade? (0,1 Ponto)

Há a possibilidade de se pedir a progressão de regime, pois apesar de cumprir 07 anos e 11 meses de pena, ainda se encontra em regime fechado, sendo que já poderia progredir para o regime semi-aberto depois de 02 anos de cumprimento de pena (1/6, porque foi praticado antes da Lei 11.464/07), e depois de cumprir esses 1/6 e mais 1/6 de pena, que foi o que aconteceu, deveria estar portanto, no regime aberto, porque cumpriu 07 anos e 10 meses de pena, com a sobra de um mês ainda, com os seus 07 anos e 11 meses de execução da pena.
Ou seja, o réu já está com seu direito de permanecer em regime aberto. Não necessita esperar passar o tempo para usar o instituto da prescrição, porque o crime de estupro só prescreve com 16 anos para cada crime, o estupro e o atentado violento ao pudor (Englobado pelo estupro) totalizando em 32 anos, ou seja, ele teria que ficar muito tempo fuga, transformando sua vida num caos, quando o melhor e mais sensato é reconhecer o seu direito.

b) Em caso de existir alguma medida jurídica aplicável ao caso, de quem será a competência para apreciar o pedido e julgá-lo? (0,2 Ponto)

A competência para apreciar o pedido e julgá-lo é do juiz da causa.

c) Independentemente da medida jurídica escolhida, fundamente, adequadamente (com doutrina e jurisprudência), o pedido que será feito visando defender os direitos do réu. (0,7 Ponto) (faça como se estivesse peticionado para o juiz competente)

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http://www.conjur.com.br/2008-jan-25/fuga_direito_constitucionalmente_reconhecido http://jus.com.br/forum/250739/prescricao-progressao http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=HABEAS+CORPUS+PREVENTIVO+PACIENTE+FORAGIDO

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