correr e deutar

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LIMITES DO DIREITO DE IMAGEM
A utilização da imagem, tem como base a permanência do interesse social, por isso se leva a tais restrições, no caso em questão os seus limites.No caso concreto, se tratando de pessoa pública ou famosa,onde for retratada a utilização de suas fotos será livre, uma vez que seja para fins informativos e que não tenham nenhuma finalidade comerciais.
Nesta mesma linha de entendimento, é permitido como meta eminente, a utilização da imagem de forma cultural, ressalvando que se deva prevalecer a informação sobre o interesse particular do individuo.Torna-se a uso da imagem, através destas excludentes em atos ilícitos, mesmo que aconteçam sem o consentimento do retratado.Conclui-se portanto sem autorização qualquer uso da imagem sem autorização do dono constituirá ao direito de imagem uma violação .
Baseiam-se, na prevalência do interesse social as restrições ao uso da imagem, compreendendo-se que sobrepõe o direito coletivo sobre o individual, onde constituirá ao direito de imagem, uma violação, quando se tratar do uso sem autorização.
Em grande parte dos doutrinadores pátrios, as violações sobre o direito de imagem classificam-se, quanto ao consentimento; quanto ao uso; quanto à ausência de finalidades que justifiquem a exceção.De acordo com a violação do direito de imagem, o transgressor é obrigado a reparar por ventura os danos sofridos, seja pela compensação de prejuízo moral ou equilíbrio patrimonial em sua restauração.
Causa-se,diminuição do patrimônio quando, se falar em dano material e a indenização não pode limitar-se ao valor pelo qual o individuo perdeu, e sim saber o quanto ele deixou de ganhar.A reparação é feita através de uma indenização fixada, já o dano moral faz a reparação sobre a perda de um bem jurídico tutelado.O direito de imagem, é obtido pelo consentimento, onde por isso, representa ao titular seu direito de autorizar a reprodução e a captação de sua imagem, levando em consideração seus interesses.Não sendo

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