convençao
As empresas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, representando a categoria econômica do setor elétrico no Estado de São Paulo, relacionadas ao final do presente documento e a Central Única dos Trabalhadores - CUT, a Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo – SEESP, representando a categoria profissional, organizada pelo Grupo Técnico Tripartite – GTTE com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE através da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo e com o apoio da Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO e Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 1ª - As empresas concessionárias de energia elétrica comprometem-se a cumprir e fazer cumprir as disposições de segurança e saúde ora convencionadas, de forma a garantir a integridade física e saúde de todos os trabalhadores que direta ou indiretamente trabalham em instalações e serviços com eletricidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os prazos para a implementação das disposições e medidas de prevenção e controle dos riscos, dispostas nesta convenção, devem ser cumpridos conforme estabelece o anexo I.
CLÁUSULA 2ª - As partes resolvem constituir uma Comissão Tripartite Permanente de Negociação - CPN do setor elétrico no Estado de São Paulo - CPN, com o objetivo de acompanhar, orientar e fiscalizar a implantação da presente Convenção, estudar e solucionar impasses, bem como aprimorá-la periodicamente, conforme Regimento, sem prejuízo do exercício orientador e fiscalizador dos órgãos públicos instalados no poder constituído.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Regimento organizacional da Comissão Tripartite Permanente de Negociação é