Contrato
COMPRA-E-VENDA DE IMÓVEL URBANO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como COMPROMITENTE VENDEDORA, Joana Silva, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob nº 000.000.000.00, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Dr. Francisco Lima, 900, ap. 202, e, de outro, como COMPROMITENTE COMPRADOR, João Castro, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Gomes de Sá, 1400, ap. 602, celebram o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA-E-VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO, segundo as cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A COMPROMITENTE VENDEDORA é legítima proprietária e possuidora do imóvel descrito adiante:
O apartamento número 00 (0º andar), do Edifício “Califórnia”, localizado nesta Capital, na Rua Jones Alves, 203, com área útil de 97,01mq e área total de 112,86mq, conforme matricula 000-00, imóvel devidamente registrado no Registro de Imóveis da Segunda Zona de Porto Alegre.
CLÁUSULA SEGUNDA: O preço certo e ajustado da venda ora prometida da unidade acima identificada é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), que a COMPROMITENTE VENDEDORA receberá conforme os prazos e valores a seguir discriminados:
A) R$20.000,00 (Vinte mil reais) que serão pagos nesta data, através de cheque administrativo sob nº 0000, emitido contra o Banco S. A., com o que a COMPROMITENTE VENDEDORA dará plena e total quitação após a compensação positiva do referido cheque.
B) R$ 100.000,00 (Cento mil reais), que serão pagos no prazo máximo de 15 dias (até o dia 00 de 000 do ano em curso), mediante a outorga da Escritura Pública de Compra-e-Venda e concomitante com a posse do imóvel.
Parágrafo Primeiro: A impontualidade do COMPROMITENTE COMPRADOR no pagamento da parcela referida na alínea “B” deste instrumento importará, além da atualização monetária pelo IGPM, a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês