Contrato Miguel

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

que entre si fazem, de um lado MIGUEL RODRIGUES VAZ, brasileiro, casado, servidor público, aposentado, RG nº 5.012 PM-GO, CPF nº 118.467.631-34, com endereço residencial à Rua CP 3, Lt. 42, Qd. 03, Carolina Parque, em Goiânia, Goiás, CEP 74.483-019; doravante denominado simplesmente CLIENTE; e do outro lado ADILSON GABRIEL ALVES MAIA CANTARELLI, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o n.º 41.599, e RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL, brasileiro, solteiro, advogado, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 39.336; ambos com escritório profissional situado à Rua 94 D, n.º 63, Setor Sul, em Goiânia, Goiás, CEP 74.080-120, doravante denominado, simplesmente, ADVOGADOS, objetivando a defesa dos interesses do CLIENTE, ajustando o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, a ser regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A prestação de serviços profissionais de advocacia por parte dos ADVOGADOS compreenderá:

A propositura da AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITOS perante o juízo do 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública do Município de Goiânia, no estado de Goiás, o que implica no acompanhamento e atuação efetiva nos respectivos autos, a partir da data da propositura da ação, bem como a realização de audiências, movimentações e diligências, desde a consulta inicial até a decisão final em última instância.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, ficando facultada a sua resilição por qualquer das partes, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 15 (quinze dias) mediante comunicação escrita:
2.1. Não haverá cobrança das parcelas seguintes de HONORÁRIOS, se a resilição operar por solicitação dos ADVOGADOS;
2.2. No caso de rescisão por opção do CLIENTE, o valor a ser pago ao

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