Contitucional
Toda e qualquer disposição constitucional não deve ser interpretada isoladamente, deve-se levar em conta todo o conjunto, toda a unidade, afim de que, baseando-se no princípio da unidade da Constituição, que prega a não superposição, ou prevalência de uma norma constitucional sobre outra, sejam evitadas eventuais superposições de normas conflitantes.
A possibilidade da decorrência de uma eventual superposição de normas conflitantes, explica-se pela existência de antinomias constitucionais, que é a coexistência de normas constitucionais de sentido contrários.
Em nosso país, quando se tem o sentimento de injustiça, de que o Estado não cumpre com o seu papel as ondas de ódios popular manifestam-se através da famosa justiça com as próprias mãos. E se não temos um Estado forte, punível, justo, célebre e capaz de usar a jurisdição para resolver todos os conflitos como a sociedade deseja, isso nos leva a questionar: Por que não dar a sociedade o direito de resolver os seus próprios problemas sem o dedo do Estado?
Bem, tal aprovação poderias nos levar ao tempo dos primórdios humanos, tempo este bem visível no assutador filme As bruxas de Salem. Assistindo o filme ficamos com os nervos a flor da pele. Era a perseguição pela perseguição, onde várias reputações foram destruídas sem nenhuma justificativa plausível. Meu Deus, como uma mentira pode mandar 19 inocentes para a forca! Tal atitude nos questiona que autorizar que se faça justiça com as próprias mãos agride o nosso estado democrático de direito, pois muitas pessoas eram acusadas sem nenhuma prova ou base legal.