Continência e litispendência

1582 palavras 7 páginas
PRELIMINARMENTE

DA EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA

A teor do artigo 301, inciso VII, do CPC, a conexão deve ser suscitada como matéria preliminar de Contestação.

A presente ação foi ajuizada em 23.09.2002, e o “cite-se” foi proferido em 29.11.2002. O fato é que a Autora aforou Ação Ordinária de Cobrança do valor do seguro em face da seguradora Contestante, em razão do contrato de seguro envolvendo o veículo descrito nos presentes autos, a qual foi distribuída ao Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, em 01.11.2000, tendo o “cite-se” sido proferido, naturalmente, em data anterior ao proferido nos presentes, eis que proferido em 17.01.2001, e publicado no Diário Oficial em 25.01.2001.

Extrai-se deste relato que a presente ação não foi aforada em primeiro lugar, de modo que não foi submetida a despacho de conteúdo positivo em primeiro lugar, porque este se deu na 23ª Vara Cível da Capital, RJ.

De fato, não há que se questionar da induvidosa continência entre ambos os feitos, eis que no presente a Autora pretende receber o valor do seguro acrescido de perdas e danos, em razão do contrato firmado com o Réu, enquanto que na ação que tramita junto ao Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a Autora também pretende o recebimento do valor do seguro, em razão do mesmo evento narrado na peça inaugural dos presentes autos.

Vejamos o teor do art. 104 do CPC:

“Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mais o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.” (n.g.)

Nesse passo, é de se aplicar o art. 106 do CPC:

“Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.” (n.g.)

Já se verificou anteriormente a prevenção do Juízo de Direito da 23ª Vara Cível em detrimento deste Juízo de Direito da

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