Conteúdo de Direito Penal

381 palavras 2 páginas
Roteiro 28/03/14
1) Autorização de saída
- integram o rol de direitos dos presos tendo por escopo permitir àquele que cumpre pena privativa de liberdade o restabelecimento gradual do contato com o mundo exterior.
-São 2 espécies de autorização de saída: permissão de saída (LEP, Art.120 e 121) e saída temporária (LEP, Art.122 a 125).

1.1. Permissão de saída
-funda-se em razões humanitárias.
-os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto poderão obter permissão para a saída do estabelecimento mediante escolta, quando ocorrer:
a) falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descente ou irmã.
b) necessidade de tratamento médico:
-essas hipóteses são exaustivas.
-são medidas de natureza administrativas, sendo concedida pelo diretor do estabelecimento.
-Poderá receber o benefício o preso provisório e o definitivo.
-para que se conceda a permissão de saída baseada na necessidade de tratamento médico, é preciso que o estabelecimento prisional não disponha das condições para o tratamento.
-há a necessidade de escolta permanente durante todo o período.

1.2. Saída temporária:
- Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta quando se tratar de:
a) visita à família.
b) freqüência a curso supletivo profissionalizante e de instrução de ensino médio ou superior.

Continuação
2) causas especiais da conversão
a) prestação de serviços à comunidade quando o condenado não for localizado por encontra-se em lugar incerto e não sabido, ou desatender intimação por edital não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deve prestar serviço.
Recusar - se, injustificadamente, a prestar serviço que lhe foi imposto.
b) limitação fim de semana
- Não comparecimento ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena.
Recusa em exerce a atividade determinada pelo juiz – atividades educativas.
c) interdição

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