Penal tributario
NUMA
PERSPECTIVA AXIOLÓGICA
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Edihermes Marques Coelho Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela UFSC
Já de muitos anos venho desenvolvendo um conjunto de reflexões a respeito da idéia de sistema jurídico2, defendendo a idéia de que o sistema jurídico deve ser encarado numa perspectiva axio-teleológica3. Ou seja, o Direito, enquanto sistema, deve ter por base os princípios que lhe dão unidade e as finalidades que ordenam o conjunto normativo. Tal concepção procura ressaltar4 o papel dos direitos humanos como conteúdo desses princípios e como guias das finalidades do sistema jurídico. Nas páginas seguintes será desenvolvida uma aplicação destas idéias na esfera do Direito Penal, de modo que as suas fontes de conteúdo sejam analisadas numa lógica de interconexões, repensadas criticamente e projetadas valorativamente. A abordagem das fontes do Direito Penal, portanto, é uma abordagem que se deve fazer dentro desse contexto, não podendo, assim, ser uma abordagem asséptica, sendo imprescindível a conjugação dos aspectos normativos e técnicos com os aspectos valorativos e práticos.
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Este artigo foi originalmente publicado como artigo em uma revista jurídica da Faculdade de Direito da Alta Paulista , com o mesmo título (FADAP Revista Jurídica. Tupã/SP: Editora da Faculdade de Direito da Alta Paulista, 2002. p. 105-133). 2 Assim se deu já no ano de 1995 (COELHO, Edihermes Marques. Apontamentos para uma idéia de sistema constitucional a partir do pensamento de Claus-Wilhelm Canaris (dissertação de mestrado). Florianópolis: Curso de Pós-Graduação em Direito/UFSC, 1995 – não publicada). Crê-se ser preferencial a expressão sistema jurídico à expressão ordenamento jurídico. Este seria uma parte daquele, pois no sistema incluem-se os aspectos principiológicos de caráter valorativo; ademais a expressão sistema jurídico traduz uma idéia de dinâmica, de inter-relação entre as partes do Direito, o que realmente se dá no cotidiano da