Contesta O Ingrid
CONTESTAÇÃO
Processo nº 0002.B.2015.306-6
Autora: ARABELA DE CASTRO
Réu: FULGÊNCIO TROTADOR
FULGÊNCIO TROTADOR, já devidamente qualificado nos presentes autos, vem respeitosamente à presença de V.Exa., através de sua Advogada abaixo subscrita, em tempo hábil, oferecer CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, aduzindo e requerendo o que adiante segue:
A autora postula, em sua petição inicial, o reconhecimento da União Estável que mantivera com o réu, bem como decretar a dissolução, partilhando os bens pertencentes ao casal, requer ainda, a fixação de alimentos ao seu filho menor RUFOS CHILITINO no percentual de 50% (cinquenta por cento) na ordem de 1 (um) salário mínimo vigente;
Tais pretensões, todavia, não podem prosperar como adiante será provado nos autos;
Ao contrário do pugnado pela autora, o réu deixou o lar devido aos constantes desentendimentos entre o casal e não de forma imotivada;
A parte autora afirma na inicial que o requerido não vem contribuindo de nenhuma forma com o sustento do filho, deixando a criança sofrer dificuldades financeiras, no entanto, tal afirmação não é verdadeira, pois o réu vem contribuindo com uma quantia mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo este valor entregue em mãos da genitora do requerente;
Foi requerida pensão alimentícia no valor 50% (cinquenta por cento) na ordem de 1 (um) salário mínimo vigente que atualmente corresponde à R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), o genitor do requerente concorda com o valor proposto, pois têm consciência das necessidades do filho;
A promovente requer à guarda da criança e que fique assegurado ao pai o direito de visita aos finais de semana, alternadamente, iniciando-se das 18 (dezoito) horas da sexta-feira até às 18 (dezoito) horas do domingo, bem como aos feriados, também alternadamente. O réu, no entanto, requer que a guarda seja compartilhada