CONTABILIDADE RURAL
O INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
E SEUS REGIMES ESPECIAIS
Karina de Fátima Nunes Gonçalves
Lisandre Prudêncio Rangel
Orientador: Ezequias Vieira de Paula
Rio de Janeiro,
2014
1 Antecedentes e formulação do problema
No contexto sócio-econômico brasileiro vigente no século XXI, observa-se um crescimento da participação da sociedade na estrutura tributária brasileira.
Ao longo desses 20 séculos a economia foi sendo desenvolvida e consequentemente exigindo que as formas de tributação fossem se modificando para atender as novas necessidades que surgiam. Assim, desde o inicio do processo, muitos novos tributos surgiam, novas alíquotas foram impostas e regimes tributários diferenciados foram criados, o que faz com que a complexidade da tributação aumente.
Deste modo, percebendo este cenário e focalizando em uma arrecadação mais ágil e segura, o Governo Federal, em 1996 (Lei complementar 87/1996), instituiu o regime de substituição tributária. Essa modalidade, no Brasil, que é um país de dimensões continentais e está em constante processo de desenvolvimento, mostra-se muito aplicável à figura do ICMS, visto que esse tributo incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em todo o território nacional e atinge a um grande número de pequenas empresas (principalmente os varejistas) e grande volume de produtos, em grande parte de pequeno valor.
Desta forma, a aplicação da substituição tributária tem uma enorme abrangência, atingindo muitas empresas do país e, diferentes contextos de tributação, uma vez que o ICMS se reveste de competência estadual, sendo diferenciado entre os vinte seis estados brasileiros, além do Distrito Federal.
Segundo (Neitzke, J. de B. – 2006) a hipótese tributária do ICMS tem a seguinte descrição, “realizar operação relativa à circulação de mercadoria, no território do Estado, reputando-se acontecido o evento no átimo da saída das mercadorias do estabelecimento comercial”. O que permite concluir que