Contabilidade governamental

3003 palavras 13 páginas
DISCIPLINA: CONTABILIDADE APLICADA A GESTÃO GOVERNAMENTAL

Entendimento da legislação que regulamenta as finanças públicas
Regulamentação geral da Contabilidade e do Orçamento Público Federal, Estadual e Municipal: Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Objetivo: Estabelecer as normas gerais das finanças públicas para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Do orçamento
(Art. 2.°) Conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo.
(Art. 3.º) Compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
(Art. 4.º) Compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
(Art. 5.º) Não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
(Art. 6.º) Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
(Art. 7.º) A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43º;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em

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