Consumação e Tentativa

826 palavras 4 páginas
TEXTO 07

CONSUMAÇÃO e TENTATIVA
1. Previsão Legal
- Art. 14. Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

2. Iter Criminis
- Segundo Zaffaroni e Pierangeli, consiste no “... conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito”. - Fases do crime – interna (cogitação) e externa (preparatória e executória) - Iter Criminis:
- cogitação (cogitatio) – fase desenvolvida na mente do agente, remetendo à conduta e ao resultado do crime.
- preparação – fase voltada a dinamizar a cogitação, mediante a escolha do meio empregado, o local, o momento mais adequado para assegurar a concretização do crime.
- execução – fase em que se dá a concretização do crime ou, fica restada a tentativa, por circunstâncias alheias.
- consumação (summatum opus) – fase de consumação do crime.
- exaurimento – fase em que se esgota todas as conseqüências do crime. - Obs.: não se cogita de iter criminis em crimes de natureza culposa.
3. Consumação
- Crimes materiais, omissivos impróprios e culposos – na produção do resultado naturalísitico. - Crimes omissivos próprios – com a abstenção do comportamento do agente. - Crimes de mera conduta – com a ocorrência da conduta descrita no tipo, independente do resultado naturalístico. - Crimes formais – com a ocorrência da conduta descrita no tipo. - Crimes qualificados pelo resultado – com o advento do resultado agravador. - Crimes permanentes – enquanto perdurar sua existência.

4. Punibilidade e os atos de cogitação e preparatórios - Atos de cogitação – inadmissibilidade de punibilidade
- Atos preparatórios – em regra, não admitem punibilidade, salvo quando a conduta remetida como preparatória por si mesma caracterizar crime. Ex.: art. 288, CP e art. 25, LCP

5. Atos preparatórios X atos executórios
- Pela teoria subjetiva, não

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