Constituições brasileiras

793 palavras 4 páginas
Principais características quanto a organização do poder e quanto ao sistema positivo de direitos fundamentais de cada uma das constituições (1824,1891,1934,1937,1946,1967 e 1988):

CONSTITUIÇÃO DE 1824: Império do Brasil
A Constituição de 1824 foi a primeira Constituição brasileira. Outorgada pelo Imperador D. Pedro I, caracterizou-se pelo extremo liberalismo em relação aos direitos individuais (liberdade de expressão e de culto, principio da igualdade, abolição de penas cruéis, apenas os ricos votavam) e pelo absolutismo na organização de poderes. O governo era uma monarquia unitária e hereditária. O Poderes eram divididos em Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador (exercido pelo imperador, estava acima dos demais poderes, podendo intervir neles).
CONSTITUIÇÃO DE 1891: Estados Unidos do Brasil
A Constituição de 1891 foi a primeira constituição republicana do Brasil. Caracterizou-se pela supressão dos princípios democráticos e o poder manteve-se com os mesmos dominantes, apesar da instituição de uma nova forma governamental. O Poder Moderador foi extinto, restando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi criado o voto universal (com exceções de analfabetos e mulheres) e o processo eletivo era por voto direto e aberto.
CONSTITUIÇÃO DE 1934: Estados Unidos do Brasil
A Constituição brasileira de 1934 foi bastante progressista para a época, contribuindo significativamente para consolidar a democracia no Brasil. Manteve-se a República, o federalismo, a divisão de Poderes independentes e coordenados entre si. Estabeleceu relação entre os princípios liberais, corporativistas e autoritários. Teve amplo reconhecimento dos direitos e garantias individuais, como a adoção de leis trabalhistas, como jornada de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas, a adoção do voto secreto e do voto feminino, introduziu o mandado de segurança, previsão de ação popular, criação da Justiça do Trabalho, Ministério Público e Tribunal de Contas.

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