Constituição de 1946

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Constituição de 1946
A constituição federal de (1946), eleita em 2 de dezembro de 1945, substituiu a existente durante o governo ditatorial de Getúlio Vargas. Foi promulgada no dia 18 de setembro de 1946 por Eurico Gaspar Dutra, presidente do Brasil entre os anos de 1946 a 1951. Iniciou seus trabalhos em 2 de fevereiro seguinte, sob o impacto da derrota do nazi-facismo na Europa e do fim do Estado Novo no Brasil. A constituição coexistiu de um conjunto de normas/regras formadas em um único documento, ou seja de modo material e de forma escrita, em apenas um documento solene, estabelecido pelo poder constituinte. Essa constituição é considerada dogmática, ou seja, a partir dos princípios e das ideias, foi promulgada, eleita por uma assembleia constituinte que por sua vez é constituída pelo povo. Também é estavelmente rígida, que por sua vez só podem ser alteradas por um processo solene, era sintética preocupando-se somente com os princípios e as normas gerais de regência, era efetiva, onde a importância da mediação dos conflitos sociais e relacionados com o poder era de extrema significância ortodoxa, onde era imposto uma única ideologia.

1- Contexto histórico que originou a constituição / Forma política de elaboração da Constituição

• Durante o período da Segunda Guerra Mundial, o Governo brasileiro entrou na guerra ao lado dos “Aliados” (China, França, URSS, EUA e Grã-Bretanha). A entrada na guerra fez com que Getulio Vargas perdesse grande apoio da população, situação materializada no Manifesto dos Mineiros, carta assinada por intelectuais que apontava a contradição entre a política interna e externa.
• Em 1945 a Ditadura do Estado novo chega ao fim com a deposição das forças armadas de Getulio Vargas. O poder executivo passou a ser exercido pelo Presidente do STF, Ministro Jose Linhares que governou de 29/10/1945 a 31/01/1946.
• No mesmo ano foram feitas eleições e o General Eurico Gaspar Dutra foi eleito para governar o Brasil de 1946-1951.
• A

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