Constituição de 1946

342 palavras 2 páginas
Constituição de 1946
A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.

Foram dispositivos básicos regulados pela carta:

* A igualdade de todos perante a lei;
* A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
* A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
* A liberdade de consciência, de crença e de exercicio de cultos religiosos;
* A liberdade de associação para fins lícitos;
* A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
* A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
* Extinção da pena de morte;
* Separação dos três poderes.

Gustavo Capanema, jurista e político mineiro, Luis Viana Filho, escritor, historiador e político baiano, Aliomar Baleeiro, jurista e político baiano, Clodomir Cardoso, jurista, escritor e político maranhense, Gilberto Freire, escritor e sociólogo pernambucano, e Barbosa Lima Sobrinho, escritor, intelectual, jornalista e político pernambucano, são algumas das personalidades que integraram a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946.

Foi durante a vigência desta Constituição que ocorreu o Golpe militar de 1964, durante a presidência de João Goulart. A partir de então, a carta-magna passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses pelo Ato Institucional Número Um, foi definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967, proposta oficialmente pela emissão do Ato Institucional Número Quatro.

A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um

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