Constituição das sociedades contrauais

1060 palavras 5 páginas
CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES CONTRAUAIS

Segundo o autor ele aborda neste texto sobre a sociedade empresária que nasce do encontro de vontades de seus sócios. De acordo com o tipo societário que se pretende criar, será concretizado em um contrato social ou estatuto, em que se definirão as normas disciplinadoras da vida societária. As sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada são constituídas por contrato social. Isto terá repercussões no regime dissolutório aplicável a elas. As sociedades contratuais dissolvem-se de acordo com o que prevê, sobre a matéria, o Código Civil de 2002. O contrato social é uma espécie bastante peculiar de contrato. Os autores costumam apontar o contrato de sociedade como espécie do gênero “contrato plurilateral”, em que converge para um mesmo objetivo comum a vontade dos contratantes. Como contrato plurilateral, cada contratante assume perante todas as demais obrigações. Além disso, deste contrato surge um novo sujeito de direito, a sociedade, perante a qual os contratantes também são obrigados. Para a validade do contrato social, o direito elegeu determinados requisitos. Em primeiro lugar, os requisitos de validade de qualquer ato jurídico; em segundo, aqueles que o direito reservou especialmente para o ato constitutivo de sociedade empresarial. Assim, têm-se: a) requisitos genéricos (art. 104 do CC/02, a saber: agente capaz, objeto possível e lícito, além da forma prescrita ou não defesa em lei); b) requisitos específicos (todos os sócios devem contribuir para a formação do capital social, seja com bens, créditos ou dinheiro; e todos os sócios participarão dos resultados, positivos ou negativos, da sociedade. Esses requisitos decorrem do próprio conceito de contrato social (CC/02, art. 981)). É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas (CC/02, art. 1.008). É a chamada sociedade “leonina”. Acentue-se que a lei não veda a distribuição diferenciada dos lucros entre os

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