CONSTITUI O BRASILEIRA PI Marcos
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Os princípios fundamentais da Constituição Brasileira estão distribuídos nos quatro primeiros artigos (arts, 1º, 2º, 3º e 4º), do Título I. Vejamos:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.“
1 - Dos Fundamentos da República, do Estado Federativo, da Indissolubilidade e do Estado Democrático de Direito:
1.1 Sobre o Sistema de Governo Republicano
No art. 1º, CF, está definido o nome do Brasil: "República Federativa do Brasil", a partir de sua promulgação, em 1988.
No período monárquico, entre 1822 a 1889, fomos denominado de "Império do Brasil“. Com a proclamação da república, em 1889, nos tornamos "Estados Unidos do Brasil“. Em 1988 nos tornamos República Federativa do Brasil, com a Nova Constituição Cidadã.
Neste artigo é definido o Sistema de Governo Brasileiro: O Brasil é uma República (res publica - coisa do povo).
Característica principal do regime republicano: os governantes são representantes do povo; eleitos com mandatos fixos/temporários, com possibilidade de reeleição.
Os governantes são responsáveis pela gestão da coisa pública; respondem política e juridicamente pelos seus atos; e devem satisfação ao povo através dos órgãos de controle externo (Ministério Público, Tribunal de Contas, Controladorias etc). 1.2 Sobre a Forma Federativa do Estado
Federação Brasileira é Constituída pela União (poderes federais), 26 Estados (poderes estaduais), o Distrito Federal (poderes distritais) e 5. 760 Municípios (poderes municipais).
A União, os