constitucional 1

1203 palavras 5 páginas
XXII GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
GARANTIAS
=> São os meios jurídicos asseguratórios que cercam o direito subjetivo do sujeito ativo da relação jurídica, a fim de que o seu crédito seja satisfeito. Garantia é o direito assegurado ao credor, por lei ou contrato, sobre crédito a receber do devedor. Privilégio é o direito que a lei confere ao credor para ser pago com preferência em relação a outros credores. No artigo 183 vemos as garantias atribuídas ao crédito tributário, que não excluem outras previstas em lei relativa a qualquer tributo.
Logo, as garantias previstas no Código não são taxativas - numeras clausus, e sim exeplificativas — numerus apertus, pois as leis tributárias poderão prever outras.
PRIVILÉGIO
=> O crédito tributário prefere aos demais com exceção dos créditos trabalhistas. Essa disposição, inclusive, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Os salários e indenizações têm privilégio especialíssimo em caso de falência, sobrepondo-se aos créditos tributários federais, estaduais ou municipais, entre outros.
OBSERVAÇÃO
=> As garantias e privilégios em lei para o crédito tributário não têm o condão de modificar a sua natureza jurídica. Se é taxa, imposto ou contribuição de melhoria, não será o tipo de garantia a ele relativo que irá modificar essa natureza, pois, lembrando o artigo 4° do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica do tributo é dada pelo respectivo fato gerador.
Vejamos:
"Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constitução do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. (artigo 184 Código

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