CONSIDERA ES GERAIS

1477 palavras 6 páginas
CONSIDERAÇÕES GERAIS

Esqueleto

1. Qual é o meu cliente?
Importante saber quem estou representando.
Em 95% dos casos, na OAB, trata-se do suspeito.
Na fase de Inquérito Policial, eu me refiro como suspeito, indiciado, requerente.
No processo, eu me refiro como acusado.
No recurso, como recorrente.
Na execução da pena, como representado ou agravante.
É possível representá-lo até após o trânsito em julgado, através da revisão criminal.
Em 5% dos casos, represento à vítima.
Na queixa-crime, trata-se do querelante.
Ou ainda representando a vítima como assistente de acusação.

2. Qual o crime e sua respectiva pena? Na OAB, pode dizer exatamente o artigo de lei violado, mas também pode descrever a conduta e o candidato deve verificar a tipificação. É muito importante a identificação, por conta da pena, da ação penal, prescrição, benefícios, sursis processual etc.

3. Qual é a ação penal do crime?
Ação Penal Pública e Ação Penal Privada. A diferença é a titularidade. Na Ação Penal Pública, o titular é o Ministério Público. Na Ação Penal Privada é o ofendido ou seu representante legal.
A Ação Penal Pública pode ser incondicionada ou condicionada. A incondicionada é aquela em que o MP não precisando de manifestação da vítima. A condicionada é aquela em que o MP precisa de autorização, por meio de representação do ofendido ou por meio de requisição do Ministro da Justiça.
Para identificar a Ação Penal de cada crime devemos verificar a lei penal. Se o crime for de ação penal privada, vai estar escrito “somente se procede mediante queixa”. Ex: art. Exercício Arbitrário das Próprias Razões sem violência – art.345, parágrafo único, CP; Dano art. 163 c/c art. 167 do CP (não são todos tipos de dano, o dano qualificado é por ação penal pública, pois são mais graves); art.145, caput - crimes contra a honra, em regra.
Se for crime de Ação Penal Pública Condicionada à representação, estará escrito “somente se procede mediante representação”. Ex: Ameaça – art.147, parágrafo

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