conhecimento de depósito

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FLÁVIO PETRUS SABÁCIO (JUSTINIANO) (482 d.c-565 d.c)

Justiniano foi adotado pelo tio Justino, que era integrante da guarda do palácio imperial bizantino. Em 527, com a morte do tio, Justiniano é nomeado Imperador e sua esposa Teodora torna-se Imperatriz.
A partir de 534, até o fim de seu reinado, Justiniano publicou as "Novellae", longa série de leis complementares, elevou o nível das escolas de Direito, o ensino foi concentrado nas Universidades de Constantinopla, Beirute e Alexandria. Os quatro trabalhos de Justiniano constituíam "As Leis da Nova Roma". A obra jurídica de Justiniano seria mais duradora que seu império, que durou até sua morte em 565, mas permanece eternizada no Codex Juris Civilis. Justiniano se tornou o ultimo Romano.

AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS (1816-1883)

Teixeira de Freitas elaborou a consolidação das leis civis. Naquela época o Brasil era regido pela legislação de Portugal. Teixeira de Freitas, então, organizou a legislação brasileira da época. Ele foi um advogado de prestígio e pioneiro em Direito Internacional Privado. O imperador D. Pedro II encomendou ao jurista o Código Civil do País. Após dois anos de trabalho, o Esboço do Código Civil Brasileiro ficou pronto, com 4.908 artigos. A obra, no entanto, foi censurada pelos conservadores da época. O código não foi concluído.
As codificações de Teixeira de Freitas vinham com a ideia que todo o sistema do Direito Civil repousa na distinção entre direito reais e pessoais. As obrigações dos direitos absolutos afetam a todos, é de efeito erga omnes, enquanto que os direitos relativos afetam somente as partes que estão em contato direto, de efeito entrepartes. Nos direitos absolutos há uma prestação negativa, ou seja, as pessoas devem abster-se da prática de atos que estorvem o direito de seu titular, enquanto que no relativo, a prestação é positiva, exigindo um fato ou uma prestação. Classificam os direitos reais em uma manifestação necessária ou o ius in repropriae outra possível ou

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