Concussão

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CONCUSSÃO
ART.316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 ( oito) anos, e multa.

CONTEXTUALIZAÇÃO
Segundo Rogério Greco, o núcleo exigir é utilizado no sentido de impor, ordenar, determinar, sob ameaça explícita ou implícita de represálias ( imediatas ou futuras), ou indiretamente, servindo-se o agente de interposta pessoa, ou de velada pressão, ou fazendo supor, com maliciosas ou falsas interpretações. Greco discorre também que não é necessário que o agente se ache na atualidade de exercício de função; poderá ocorrer ainda quando o agente se encontre licenciado ou até mesmo quando, embora já nomeado, ainda não haja assumido a função ou tomado posse do cargo. Em relação a natureza da vantagem indevida, exigida pelo funcionário, entende também que a vantagem pode ser expressa por dinheiro ou qualquer outra utilidade, seja ou não de ordem patrimonial, proporcionando um lucro ou proveito.
Nesse sentido, Damásio de Jesus, acrescenta ser uma espécie de extorsão cometida pelo funcionário público, com abuso de autoridade, todavia relata que a vantagem pode ser somente econômica ou patrimonial, presente ou futura, beneficiando o próprio agente ou terceiro.
No texto de Rogério Sanches, este relata ter respeitáveis opiniões, porém, lecionam que o conteúdo da vantagem indevida deve ser, necessariamente, de natureza econômica, contudo não omiti uma opinião própria sobre o aludido texto. Já Guilherme de Souza Nucci nos ensina que Exigir (significa ordenar ou demandar, havendo um aspecto nitidamente impositivo na conduta), para si ou para outrem, direta (sem rodeios e pessoalmente) ou indiretamente ( disfarçado ou camuflado ou por interposta pessoa). Relata também que a vantagem indevida pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons

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