concurso de crimes

1983 palavras 8 páginas
I. CONCURSO DE CRIMES
1.1 Conceito:
Já foi visto que o crime pode ser cometido por um ou mais sujeitos que cometem dois ou mais crimes, por meio de uma ou mais condutas. O código penal cuida desse assunto na parte relativa apenas, certamente diante do risco de excesso ou de falta de punição mas é possível também o seu estudo como uma das formas de realização do crime.
Segundo Damásio (1988: 519), “quando um sujeito, mediante unidade ou pluralidade de acções ou omissões, pratica dois ou mais delitos, surge o concurso de crimes ou penas (concursus delictorum)”.
O concurso de crimes pode ser material ou real, formal ou ideal, e continuado.

1.1.1 Concurso material ou real

Ocorre quando há duas ou mais condutas (acção ou omissão), que resulta em dois ou mais crimes, idênticos ou não.
O concurso material pode ser: homogéneo (quando os dois ou mais crimes são idênticos). Exemplo: dois homicídios.
Heterogéneo quando os crimes não são idênticos. Exemplo: roubo seguido de estupro.

1.1.2 Concurso formal ou ideal

O concurso formal ou ideal defere do concurso material porque neste, a pluralidade de crimes, enquanto naquele a unidade de condutas e pluralidade de crime, isto é o agente, mediante uma só conduta, realiza dois ou mais crimes que podem ser idênticos ou diferentes.
O concurso formal se divide em:
Homogéneo: quando os crimes são idênticos. Exemplo: um acidente com várias mortes.
Heterogéneo: os crimes não idênticos. Exemplo: um acidente com uma morte e uma lesão.
Perfeito, próprio ou normal: quando não há desígnios autónomos em relação aos delitos.
Imperfeito, impróprio ou anormal: quando há desígnios autónomos em relação a cada delito.

1.1.3 Crime continuado

Ocorre quando o agente mediante mais de uma acção ou omissão prática dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições do tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. São os requisitos:
a) Pluralidade de condutas;
b)

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