Conceito de liberdade da pespectiva política
Para o filósofo genebrino Jean-Jacques Rousseau, a liberdade é uma condição natural do homem, como diz em sua célebre frase: “O homem nasce livre, mas por toda a parte encontra-se aprisionado”. Rousseau concebe o estado de natureza como uma situação em que homem e natureza se completam, sendo a liberdade, isto é, a busca por satisfazer suas poucas necessidades sem pensar nas consequências, plenamente possível. No entanto, a sociedade civil, criada para salvar a humanidade de um estado de conflito generalizado decorrente da instituição da propriedade privada, tira dos homens a sua liberdade natural e institui a liberdade civil, isto é, a liberdade prevista nas leis e códigos. Aqui, a liberdade civil é limitada pela vontade geral – note-se que não é a vontade da maioria, e sim a vontade que busca o que é mais benéfico para a sociedade. De acordo com o filósofo Rousseau, no estado de natureza todos os homens nascem livres e iguais, porém a propriedade privada, da origem ao estado de sociedade, criando assim desigualdade entre os homens, ao contrário de Locke, acredita que o estado de natureza não deveria ser mudado e que a propriedade não deveria ser incluída como um dos direitos naturais. Segundo Rousseau o homem nasce bom (bom selvagem), a sociedade o corrompe.
Para o filósofo e economista inglês John Stuart Mill, a liberdade não é um direito natural dos seres humanos, mas deve ser garantida e encorajada pela sociedade, como forma de promover a diversidade que, num pensamento análogo à Teoria da Evolução das Espécies, de Charles Darwin, leva a sociedade a um maior grau de desenvolvimento. Esse conceito de liberdade determina que o indivíduo deve buscar a satisfação de seus próprios interesses desde que isso não atrapalhe os interesses dos outros; caso isso ocorra, o indivíduo deve arcar com as consequências previstas em lei. O filósofo Stuart Mill não considera a liberdade um direito natural do homem, não faz parte do estado de natureza.