Conceito de crime

511 palavras 3 páginas
1.1 Conceito analítico de crime
Para melhor adequação ao tema sugerido pelo presente estudo, o conceito de crime que mais contempla a pesquisa é o conceito analítico, que tem como função analisar todos os elementos ou características que integram o conceito de infração penal sem que com isso se queira fragmentá-lo. O crime é analisado como um todo, ou o agente comete o delito ou não o comete, e o estudo analítico nos ajuda a analisar distintamente cada elemento do crime para poder chegar ao cometimento de um crime ou a um indiferente penal. Roxin explica que quase todas as teorias do delito até hoje construídas são sistemas de elementos, isto é, elas dissecam o comportamento delitivo em um número de diferentes elementos (objetivos, subjetivos, normativos, descritivos, etc.), que são posicionados nos diversos estratos da construção do crime, constituindo algo como um mosaico do quadro legislativo do fato punível. Esta forma de proceder acaba levando a que se votem grandes esforços à questão sobre que posicionamento no sistema do delito deve ocupar esta ou aquela elementar do crime; pode-se descrever a história da teoria do delito nas últimas décadas como uma migração de elementares dos delitos entre diferentes andares do sistema .
Dessa forma, o melhor entendimento para conceituar o crime é que o crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Assim, passaremos a fazer uma breve explicação sobre cada um de seus elementos, sem ter a pretensão de exaurir todo o conteúdo sugerido.
O fato típico, na concepção de Ney Moura Teles é a descrição do comportamento proibido pela norma penal, um modelo de comportamento humano que a lei considera crime e que, por isso, proíbe sob a ameaça da pena criminal.
Para César Dario Mariano da Silva , fato típico é aquele que encontra adequação em uma norma penal incriminadora. Em suma, há adequação típica de um fato a uma norma que define uma infração penal. Não havendo essa adequação, o fato será atípico e, em consequência, não

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