Competencia no processo civil

2925 palavras 12 páginas
COMPETÊNCIA
Aula 09.02.09 primeira aula.
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Competência em razão do local: absoluta CPC: Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Os estados adotam a divisão em comarcas. Neles O poder judiciário se organiza em três entrâncias(primeira, segunda, terceira)
Em Brasília a lei de organização judiciária utiliza a definição circunscrição judiciária. A CIRCCUNCRIÇÃO JUDICIAL ESPECIAL equivale à primeira entrância dos estados, as demais circunscrições não utilizam o termo ”especial”.
Petição: Endereçamento. Pulo dez espaços duplos para começar a qualificar as partes. Neste espaço juiz despacha. Qualificação das partes { o art. 282II,Nome, o estado civil, profissão, domiciliado e residente(lugar onde pessoa reside com animus definitivo é o requisito objetivo do domicílio)são usados quando pessoa tem domicílios distintos, existe uma portaria do TJDFT que exige o CEP. Até aqui os requisitos foram obrigatórios, os demais seriam os facultativos.}Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação; ou seja não vai qualificar o advogado na petição inicial, somente se for advogado em causa própria. -- O nome da ação não é requisito obrigatório, no Brasil deve apenas apresentar os fatos. Mas é sempre bom colocar. —vai contra o Estado em desfavor de alguém.— DOS FATOS{ causa de pedir remota é a situação fática, causa de pedir próxima é uma junção de fundamento jurídico e legal subsunção do fato à norma} – DO DIREITO E DO PEDIDO.

16.02.09
Petição Inicial: I. Juízo a que é endereçada(matéria, pessoa, local art. 95 e 112
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

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