Competência no Código de Processo Civil

4398 palavras 18 páginas
FACULDADE PITÁGORAS
CURSO DE DIREITO

Competência no Código de Processo Civil

Competência no Código de Processo Civil

Trabalho de Competência apresentado a disciplina de Direito Processual Civil, como requisito parcial para obtenção das notas para conclusão do 4° período do curso de direito.
Professor:

Introdução
O conteúdo do estudo a seguir, fala sobre a Competência no Código de Processo Civil, bem como, suas características, propriedades, aplicações, dentre outros aspectos explicando em suma seu papel imprescindível no Processo Civil.

Desenvolvimento
Competência é o instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão desta função encarregado. As normas de competência funcionam como uma "divisão de trabalho" no Judiciário, facilitando a prestação da atividade jurisdicional conforme disposto no art. 86 do CPC.

“Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.”

Nesse entender, quando se atribui através de normas de competência, que a determinado órgão do Judiciário cabe exercer a jurisdição, este o faz integralmente, plenamente, enquanto órgão jurisdicional e não como agente. A norma de competência é atribuída ao órgão e não a pessoa do juiz. Em realidade, todos os agentes têm jurisdição: o que as normas de competência fazem é determinar em que momento e sob quais circunstâncias devem praticá-la, conforme disposto no art. 87 do CPC.

“Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.”
Competência Internacional Os artigos 88 e 89 do CPC ilustram objetivamente, no território, os limites da jurisdição dos

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