Compararação da estrutura judiciária brasileira com outras

9087 palavras 37 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Comparação entre a estrutura judiciária brasileira (art. 92, CF/1.988) com as estruturas judiciárias norte-americana e dos países europeus

A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NO BRASIL:

1. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

A Constituição Federal, lei máxima vigente no país, fixa regras de jurisdição e competência, de forma genérica, delimitando o campo de atuação de cada juízo ou tribunal.
A Constituição autoriza cada Estado membro, a fixar normas para o exercício da jurisdição, que é una e indivisível na sua essência, pois é derivada do Poder Federativo.
Através de leis estaduais os Estados podem partilhar a competência, para as diversas questões em litígio.
A jurisdição é aplicada dentro do país, região, estado ou comarca, levando em conta a matéria em julgamento (ratione materiae), a qualidade das partes litigantes (ratione personae), e a situação ou localização da coisa ou do bem objeto do litígio (ratione loci).
Assim, o poder de julgar é a JURISDIÇÃO; e a delimitação da jurisdição, é a COMPETÊNCIA.

2. ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO:

O sistema judiciário nacional, fixado de acordo com a CF de 1988, no seu artigo 92, está assim dividido:

Art.92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - O Supremo Tribunal Federal;

I-A- O Conselho Nacional de Justiça;

II - O Superior Tribunal de Justiça;

III - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - Os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - Os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - Os Tribunais e Juízes Militares;

VII- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

3. ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS:

A) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto por onze ministros e, sendo o órgão de mais alto

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