Como fazer o pedido de repatriação?
No caso de seqüestro internacional de crianças trazidas para o território brasileiro, a atuação da autoridade central federal inicia a partir do momento em que é recebido o pedido de restituição da criança, enviado diretamente pela autoridade central estrangeira.
Portanto, se existe suspeita ou a confirmação que a criança encontra-se em território brasileiro, deverá o interessado procurar a autoridade central de seu país, cujo rol pode ser encontrado no sítio da Haia (www.hcch.net), a qual receberá o pedido e quando estiver com os documentos completos enviará para a autoridade central brasileira, que analisará a solicitação da autoridade estrangeira, e buscará diligenciar para promover um acordo amigável entre as partes. Não sendo possível o acordo, e entendendo possível a aplicação da convenção encaminhará os documentos para a Advocacia Geral da União, que analisará a possibilidade de ingresso da ação de repatriação e, em sendo possível, a AGU ajuiza um pedido perante à Justiça Federal.
Outra possibilidade é que o parente que pretenda a restituição da criança contrate um advogado e ingresse diretamente em juízo. Neste caso a atuação da autoridade central brasileira se limitará a requerer a atuação da INTERPOL para a localização da criança e prestar esclarecimentos sobre os trâmites e diligências no âmbito da Convenção.
Se a criança tiver residência habitual no Brasil e estiver de maneira indevida em um país estrangeiro e um parente pretenda a repatriação para o Brasil, poderá procurar autoridade central pessoalmente ou através de advogado ou do Ministério Público. Nesse caso, o interessado é instruído para preencher o formulário de denúncia padrão fornecido pela ACAF e deverá entregá-lo junto com os documentos essenciais para o início do processo (certidão de nascimento, comprovante da guarda, comprovante de residência habitual no Brasil, etc.) acompanhados das devidas traduções para a língua inglesa ou francesa ou