Como declarar imovel

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Minha companheira e eu compramos um imóvel com recursos de FGTS de ambos, financiamento bancário no nome dos dois, mais um capital que juntamos em uma poupança no nome dela. Além da venda de um imóvel que ela tinha no nome dela (menos de 180 dias depois já havíamos comprado o outro imóvel), estamos com uma dúvida muito grande de como enquadrar a operação na declaração de IR (tanto da venda como da compra), uma vez que ela sempre declarou isenta, pois a renda anual é abaixo do valor limite para declarar e nunca teve IR retido na fonte. O imóvel foi vendido por R$ 44 mil, o outro imóvel adquirido no valor de R$ 89 mil, Não somos casados, temos convívio marital há mais de 8 anos, ela nunca configurou como dependente em minhas declarações. Declaramos o valor do imóvel juntamente com as obrigações 50% a 50%? Não sabemos por onde começar!

Resposta: Cada coisa em seu lugar, Mauricio. Esse é um bom começo. Em primeiro lugar, verifique se será mais vantajoso para os dois declarar junto ou separado. Se optar pela declaração em conjunto, não há problema, pois todas as operações aparecerão em uma única declaração. Se optarem por declarar em separado, não há problema em declarar todas as operações em uma só declaração também. Não é necessário declarar metade para cada um. Lembre-se de informar a venda do imóvel da esposa e de preencher o programa Ganho de Capital (pois entendi que vocês se beneficiaram da Lei 11.196/2005 que isenta do pagamento do imposto os lucros a utilização do produto da venda de um imóvel para compra de outro imóvel residencial após 180 dias da venda). Mesmo assim, é obrigatório o preenchimento do programa e também é obrigatória a entrega da declaração pela sua esposa, por este motivo. A compra do imóvel deverá ser relatada em Bens e Direitos, informando os dados do vendedor no campo discriminação. A utilização do FGTS aparece em rendimentos isentos, linha 03. O financiamento bancário não deve ser informado em dívidas, pois se trata de financiamento

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