Common Law e Civil Law

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“Cabe, nesse sentido, distinguir dois tipos de ordenamento jurídico, o de tradição romanística (nações latinas e germânicas) e o da tradição anglo-americana (common law). A primeira caracteriza-se pelo primado processo legislativo, com atribuição de valor secundário às demais fontes do direito. A tradição latina ou continental (civil law) acentuou-se especialmente após a Revolução Francesa, quando a lei passou a ser considerada a única expressão autêntica da Nação, da vontade geral, tal como verificamos na obra de Jean-Jacques Rousseau, Du Contrat Social. Ao lado dessa tradição, que exagera e exacerba o elemento legislativo, temos a tradição dos povos anglo-saxões, nos quais o Direito se revela muito mais pelos usos e costumes e pela jurisdição do que pelo trabalho abstrato e genérico dos parlamentos.
Com base no exposto, analise os dois sistemas jurídicos mencionados, explicitando as diferenciações entre ambos, bem como discorra sobre as principais fontes características dos dois sistemas, comentando sobre a crescente influência recíproca entre eles.

Na sociedade contemporânea há dois sistemas jurídicos que se destacam, o common law e o civil law. O common law relaciona-se ao sistema que é utilizado por países de origem anglo-saxônica, como os Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Austrália, entre outros. Nesse ordenamento jurídico não há um amplo processo de codificação, geralmente as constituições dos países que adotam o common law são extremamente enxutas. A colcha de retalhos é de suma importância para esse direito, pois os juristas tomam por base várias fontes, sendo os precedentes e os costumes as mais relevantes. Além disso, esse sistema tem como maior representação o judiciário, que se baseia mais na jurisprudência (conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo poder judiciário) que no texto da lei. Por exemplo, os juízes ao julgarem um certo caso, eles tomam conhecimento das soluções de casos anteriores e semelhantes aos que

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