COMERCIAL
Sociedade Ltda.
Também chamadas de Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, essas empresas possuem sócios que contribuem cada qual com sua cota do capital social, ou seja, cada um deles tem dinheiro seu investido na formação da empresa. Assim, a responsabilidade deles é proporcional ao número de cotas que cada um deles possui. Em caso de dívidas da empresa, por exemplo, um sócio que tem participação de 20% no capital social da empresa, somente tirará de seu bolso o valor proporcional à sua participação na empresa.
Sociedade S/A.
As sociedades anônimas são empresas que têm o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas no mercado financeiro. Elas podem ser de capital aberto, podendo vender ações, para qualquer pessoa ou empresa, para gerar entrada de capital para a empresa, ou de capital fechado, em que a divisão de ações fica somente entre os sócios/acionistas internos e cada um deles ficará responsável por levantar capital.1
Acórdão
DIREITO SOCIETÁRIO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA, PROPOSTA POR ACIONISTAS MINORITÁRIOS
- Quórum mínimo atendido na data da propositura da Ação. Desistência da Ação por um dos autores no curso do Processo. Homologação pelo Juízo. Correspondente diminuição da participação detida pelos autores no capital social da companhia a ser dissolvida para patamar inferior ao mínimo legal. Irrelevância. A titularidade de 5% do capital social da companhia, em ações de dissolução proposta com base no art. 206 da Lei das S.A., é condição a ser preenchida na data da propositura da demanda, sendo irrelevantes as alterações nesse percentual ocorridas no curso do Processo. Na hipótese dos Autos, a desistência de um dos litigantes não poderia prejudicar os demais. Sendo necessário o litisconsórcio formado por ocasião da propositura da ação, o consentimento dado pelo autor no início do Processo não pode ser revogado em seu curso. A