COISA JULGADA

1532 palavras 7 páginas
COISA JULGADA – deve-se entender que a coisa julgada tem por principal característica ser uma garantia constitucional (art. 5, XXXVII CF), que tem como efeito principal a chamada imutabilidade e indiscutibilidade do teor da parte dispositiva da sentença, operando-se entre as partes litigantes e tendo uma eficácia preclusiva, sendo inerente para a aplicação do principio da segurança jurídica e respeito ao devido processo legal.

LIMITE OBJETIVO: quais as partes da sentença que estão protegidas pela imutabilidade e indiscutibilidade?
Arts. 468, 469, 470 apenas o dispositivo da sentença (não é só o julgado final, mas sim, tudo de relevante que o juiz decidir ao longo da sentença) transita em julgado. É o dispositivo da sentença que faz coisa julgada material, abrangendo o pedido e a causa de pedir. “A coisa julgada está delimitada pelo pedido e pela causa de pedir apresentados na ação de conhecimento, devendo sua execução se processar nos seus exatos limites.”
“É na conjugação dos atos das partes e do juiz que se chega aos contornos objetivos da coisa julgada. São, pois, as pretensões formuladas e respectiva causa de pedir (questão litigiosa), julgadas pelo judiciário, que se revestirão da eficácia da imutabilidade e indiscutibilidade de que trata o artigo 468 do CPC”.
“Ressalte-se, mais uma vez, que o dispositivo da sentença não se confunde com o texto final do julgado, mas deve ser localizado em todos os momentos da sentença em que o julgador deu solução às questões que integram a causa petendi, seja da demanda do autor, seja da defesa do réu, como adverte Liebman na seguinte passagem:
Em conclusão, é exata a afirmativa de que a coisa julgada se restringe à parte dispositiva da sentença. A expressão, entretanto, deve ser entendida em sentido substancial e não apenas formalístico, de modo que não compreenda apenas a fase final da sentença, mas também tudo quanto o juiz porventura tenha considerado e resolvido acerca do pedido feito pelas partes. Os motivos são,

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