Cofins
Neste trabalho abordaremos e destacaremos algumas características de um dos principais tributos pagos pelos empresários, o COFINS. Imposto Federal instituído pela Lei complementar 70 de 30 de dezembro de 1991, atualmente tem sua a contribuição regida pela Lei 9.718/98, que trata-se da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
O COFINS é um tributo Federal, cobrado pela União que incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal, como para pagamento de aposentadorias, complementando aquilo que o governo já gasta para pagar os contribuintes.
Todas as pessoas jurídicas por direito privado em geral são contribuintes do COFINS, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (Lc 123/2007), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais, num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos.
A QUEM SE DESTINA
Destina-se a financiar a seguridade social, ou seja, aos direito relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
BASE DE CÁLCULO
O tributo incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, deduzido as exclusões previstas em lei. A partir de fevereiro de 1999, a base de cálculo é o faturamento, considerado a totalidade da receita bruta da pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTA
A alíquota do COFINS é variável. Ela pode sofrer mudanças de acordo com o tipo de lucro trabalhado. Sendo:
Empresas optantes pelo Lucro Presumido: 3% (regime