Codigo de Etica
As Entidades Nacionais representativas dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia pactuam e proclamam o presente Código de Ética Profissional. O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.
Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.
O objetivo das profissões e a ação dos profissionais voltam-se para o bem estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente, em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura.
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos, aos quais o profissional deve pautar sua conduta:
Do objetivo da profissão:
I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;
Da honradez da profissão:
III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;
Da eficácia profissional:
IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;
5 DOS DEVERES
Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional:
I – ante o ser humano e seus valores:
a) oferecer seu saber para o bem da humanidade;
b) harmonizar os interesses pessoais aos