CLT FLEXIVEL

727 palavras 3 páginas
Em 2011 José Dirceu, denunciou, em seu blog em um Boletim de Ocorrência, a tentativa de invasão de seu quarto em um hotel de Brasília por Gustavo Nogueira Ribeiro, repórter da revista Veja. A invasão teria sido tentada por duas vezes: alegando a uma camareira ter perdido as chaves e fazendo-se passar por assessor político e insistindo em deixar documentos no quarto de Dirceu.
A Revista Veja Publicou que ele usava o quarto de hotel para receber autoridades da República a fim de conspirar contra o governo da presidente Dilma Rousseff.
A revista também utilizou imagens de dentro do hotel, realizadas com uma câmera sobre o corredor do quarto de Dirceu.
Analisando o caso, primeiramente podemos notar que há uma infração do artigo 150 A, do Código Penal Brasileiro por parte do jornalista que diz: Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências (...)
Se o jornalista está usando a prática do jornalismo para cometer um crime como notamos no parágrafo acima, logo ele está indo diretamente contra ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que diz em seu Artigo 7 – V: usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
Até que ponto o jornalismo deve ir para informar seu público? Invadir a privacidade de alguém é ético? Pode ser justificado pelo direito do cidadão a informação? Eugênio Bucci em seu livro, Sobre ética e Imprensa discute um pouco sobre isso.
“ Com frequência, os órgãos de imprensa se veem entre optar pelo respeito à privacidade de alguém que é tema da reportagem e o direito do cidadão de ser bem informado. É justo devassar a intimidade alguém? Não, todo mundo sabe (...) Pergunte-se outra vez: é justo investigar a intimidade de alguém que esteja exercendo uma função pública e guarda, em sua intimidade, práticas suspeitas que envolvam o Estado? O dilema ético do jornalista, por excelência, é desse tipo. Não se trata

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