Classificação doutrinária de crime

1548 palavras 7 páginas
Classificação doutrinária dos crimes:
a) Quanto ao à duração do momento consumativo:
- Crime instantâneo: Nos crimes instantâneos a consumação ocorre em um só instante, sem continuidade temporal. Ex: Receptação (art.180 do Código penal). O crime se consuma no momento em que o agente adquirir a coisa que tenha conhecimento que seja de origem criminosa. - Crime permanente: Nos crimes permanentes o momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do sujeito ativo. Ex: Sequestro (art. 148). Se consuma o delito no momento em que a vítima é privada de sua liberdade, contudo, continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do sequestrador.
- Crime instantâneo de efeitos permanentes: Nestes crimes a consumação se dá em determinado instante, mas seus efeitos são irreversíveis. Ex: Homicídio (art.121). Se consuma no momento da morte, e seus efeitos são irreversíveis, portanto, permanentes.
b) Quanto ao meio de execução utilizado na prática do crime:
- Crimes comissivos: Consistem na prática de um fato vedado pela lei, mediante uma ação do sujeito ativo. Ex: Roubo (art. 157 do Código Penal).
- Crimes omissivos próprios (ou puros): São os que se perfazem pela mera abstenção, desvinculados de um resultado posterior. Ex: Omissão de socorro (art. 135 do Código Penal), que se completa pela mera ausência de socorro.
- Crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão): Se caracterizam por uma omissão inicial do agente, que dará causa a um resultado posterior que ele tinha o dever de evitar. Ex:
Médico que trabalhando em um hospital deixa de socorrer paciente que vem a óbito responde por homicídio.
c) Quanto ao resultado do crime:
- Crimes materiais: São aqueles em que são descritos na lei a conduta do agente e o resultado, sendo este exigido para sua consumação. Ex: Homicídio (art. 121), onde a ação é matar e o resultado é a morte, que não ocorrendo, não resta consumado o delito.- Crimes formais: São os que a lei

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