CLASSIFICA O AMBIENTAL
FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA
DIREITO AMBIENTAL
PROF.: WESLEY AUGUSTO DIAS RIBEIRO
ALUNOS: DANILO FEITOSA PEIXOTO, HEIDER ASSIS DE ARAÚJO, MARCOS CÉSAR MARTINS.
TURMA: 702
CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO 4
MEIO AMBIENTE NATURAL 4
O MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL 4
O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO 5
O MEIO AMBIENTE CULTURAL 5
PATRIMÔNIO GENÉTICO 6
BIBLIOGRAFIA 6
INTRODUÇÃO
O meio ambiente possui, pelo próprio conceito estabelecido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal, em especial o Artigo 225, uma conotação múltipla, tendo em vista a classificação estabelecida, cada qual com seu aspecto de diferenciação especifica.
O meio ambiente, enquanto bem jurídico tutelado pode ser enquadrado sob cinco prismas diferenciados:
- Meio ambiente natural
- Meio ambiente artificial;
- Meio ambiente cultural;
- Meio ambiente do trabalho;
- Patrimônio genético.
DESENVOLVIMENTO
MEIO AMBIENTE NATURAL
O meio ambiente natural ou físico é composto pelos recursos naturais: água, solo, ar atmosférico, fauna e flora.
Está explicitado mediatamente no Artigo 225 da Constituição Federal, sendo que sua tutela imediata se encontra no Parágrafo I, incisos I e VII do referido Artigo.
O MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
O meio ambiente artificial é formado pelos espaços urbanos, incluindo as edificações que são os espaços urbanos fechados, como por exemplo, um prédio residencial e os equipamentos públicos urbanos abertos, como uma via pública, uma praça, dentre outros.
Via de regra, o meio ambiente artificial tem seus olhos voltados para a cidade, o que em absoluto, não quer significar aversão ao rural, posto que no conceito de cidade está implícita a idéia relativa à espaços habitáveis, como um todo.
Além do Artigo 225, considerado o mais importante orientador constitucional ambiental, existem também outros importantes dispositivos disciplinando o tema, como é o caso do Artigo 182, inserido no