CIVIL I

904 palavras 4 páginas
CASO CONCRETO

Afirma José Carlos Moreira Alves que “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:
O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta O Código não nasceu velho, por que apesar ter começado a vigorar em 2003 , desde de 68 que esta tramitando no congresso nacional, ou seja, o corpo de texto esta de acordo com aquela época. Quando o código de 16 foi implantado já havia no Brasil uma reforma consideravelmente atrasada, no entanto quando o código de 2002 foi posto em vigor por conta de alguns requisitos que não foram reformulados no código, deu-se a entender que esse código foi elaborado de forma tardia. Apesar da revisão do código começar a muitos anos atrás (68), em 75 teve a comissão, pra começar a reforma de um código que já estava defasado. Mais começou-se as pequenas reformas, porem so se tem uma reforma muito mais profunda mesmo depois da constituição federal de 2012.
Em algumas questões polemicas, tais como as das células tronco entre outras, pode-se dizer que realmente ficou de certa forma desatualizado. Porem, ao analisar a estrutura do código de 16 para a estrutura do código de 2002, vendo a inclusão dos princípios de socialidade, eticidade e operabilidade já o torna moderno. Logo, ele já nasce com o conteúdo moderno, pois a partir disso já pode ser interpretado e\ou reformulado pelo juiz moldando a casa caso concreto para que se possa realizar justiça , seja pela função da ética, seja também para atingir a função social da norma. Dessa forma, podemos perceber que

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