ciencias sociais

3437 palavras 14 páginas
9qjs-ycar-0h30INTRODUÇÃO
A Constituição Federal recomenda a implantação de um sistema de controle interno nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O disciplinamento normativo constitui-se num importante passo e enseja a que cada entidade pública, na sua estruturação, reflita sobre a criação de um setor de controle interno, demonstrando uma preocupação constante em conciliar os atos a formalizar com o escopo das leis vigentes.
Os Gestores Públicos querem controles sobre a Administração pública, buscando eficiência com economicidade e assegurar melhor acompanhamento dos atos ali praticados, para terem meios que possam fazer comparativos do que foi proposto com o que está sendo realizado. Nesse sentido, entendemos que a Auditoria Governamental pode ser uma excelente ferramenta à disposição da Gestão Pública, com a finalidade de estar atuando em tempo real sobre os atos e efeitos, como também descobrindo pontos fortes e fracos das unidades administrativas.
Os políticos querem mostrar o que foi realizado em seu mandato ou administração a fim de demonstrar a seus eleitores que as promessas de campanhas estão sendo cumpridas, para que esse mesmo eleitorado se mantenha fiel a seus projetos. “Os políticos chamam isso de transparência”. Tanto para os Gestores que buscam controle, como para os Políticos que buscam apresentar suas atividades, a Auditoria Governamental pode ser de suma importância. Dessas duas vertentes surge a pergunta: Qual a maior importância, controle ou transparência? O artigo busca entender estas questões.
AUDITORIA GOVERNAMENTAL: CONTROLE OU TRANSPARÊNCIA?
A história atribui à Antigüidade o surgimento da Auditoria governamental, embora que, empiricamente, esteja associada à prática que a administração pública exercia no controle da arrecadação de tributos. No Brasil, ela é prevista em lei a qual ressalta que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, como fiscalizadores externos, podem criar Comissão Técnica ou de Inquérito, inspeções e

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