Ciencias panal
“Uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente” (Antonio Garcia Pablos de Molina).
“É um nome genérico designado a um grupo de temas estreitamente ligados: o estudo e a explicação da infração legal; os meios formais e informais de que a sociedade se utiliza para lidar com o crime e com atos desviantes; a natureza das posturas com que as vítimas desses crimes serão atendidas pela sociedade; e, por derradeiro, o enfoque sobre o autor desses fatos desviantes”. (Shecaira).
O primeiro a usar o nome foi o antropólogo francês Paul Topinard (1879), mas ele só foi aceito a partir da obra de Rafael Garofalo em 1885.
Enquanto Ciência, é a procura de um conhecimento diverso do senso comum, mas não é ciência exata e sim ciência do mundo do ser. O observador se insere na realidade pesquisada.
Não busca exatidão, se não probabilidade. (Pablos de Molina).
EXEMPLO DE CIÊNCIA NOS MOLDES DO QUE PODEMOS CHAMAR DE CIÊNCIA NOVA.
3. MÉTODO: indutivo e interdisciplinar, utilizando-se muitas vezes em suas pesquisas os inquéritos sociais, estudo de casos, observação participante (integrando o grupo pesquisado) e grupos de controle. É empírica, mas não experimental, suas observações não são feitas em laboratório. Os métodos devem ser integrados para chegar a resultados mais plausíveis.
4. CONCEITO DE CRIME E CONCEITO CRIMINOLÓGICO DE CRIME
Fenômeno de patologia social, de condições endógenas e exógenas, componente da realidade humana.
Derivado do latim crimen (acusação, injúria, agravo, queixa), em acepção