Ciencias contabeis
Antes da Publicação da lei 11.638/07 e 11.941/09 Os direitos e títulos de créditos, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos eram avaliados pelo:
Custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for o menor, e serão excluídas as provisões para ajustá-lo ao valor provável de realização, e poderá ser acrescentado o aumento do custo de aquisição, até o valor de mercado.
Registro do Ativo Imobilizado
Depreciação, Amortização ou Exaustão Análise sobre ativo Diferido
OS recursos no ativo diferido em um prazo inferior a 10 anos, a partir do início da operação normal, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.
Depois da Publicação da lei 11.638/07 e 11.941/09 As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, serão avaliados pelo:
Valor Justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
Pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito Registro do Ativo Imobilizado e Intangível
Depreciação, Amortização ou Exaustão
Análise sobre ativo imobilizado e intangível
A empresa deve verificar periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível
I. – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados