CASO CONCRETO SEMANA 3

742 palavras 3 páginas
NOME: RODOLFO MENDES GONÇALVE SILVA
MATRICULA: 201403116741
CASO CONCRETO SEMANA 3

CASO CONCRETO
Mévio Araújo foi denunciado por crime de apropriação indébita de um computador de que tinha a precedente posse. No curso da instrução, restou provado que o computador pertencia a uma entidade central de direito público e que Mévio desempenhava função por delegação do poder público. A partir daí, o magistrado entendeu de sentenciar, com adoção do artigo 383, do CPP, concluindo por condenar Mévio nas penas do artigo 312 c/c art. 327, CP. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação sustentando a violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5, LIV e LV da CF). Com base nisto, responda: O recurso da defesa deve ser julgado procedente? Fundamente a sua resposta.
RESPOSTA:Sim.Trata-se de mutatiolibelii, o juiz deveria ter observado a regra estabelecida pelo art. 384 do CPP e aberto vista para a acusação aditar a denúncia, como não a fez ocorreu violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que o réu se defende dos fatos contra ele imputados e estes foram alterados sem que o réu pudesse se manifestar.
DOUTRINA
Logo, se na instrução criminal forem revelados elementos ou circunstâncias não descritos na respectiva peça vestibular, deve o Magistrado, antes de julgar, observar o disposto no art. 384 do Código de Processo Penal (mutatio libelli). Daí afirmar Benedito Roberto Garcia Pozzer que, “diante da possibilidade de nova definição jurídica, por fato não contido na denúncia ou queixa, não poderá o julgador determinar, tão-somente, a complementação da defesa. Impõe-lhe, primeiro, determinar o exercício da acusação, um direito do acusado: direito à acusação formal, deduzida pelo acusador oficial ou particular.” Assim, o aditamento se imporá “sempre que houver alteração substancial da imputação, fática ou legal”, não podendo o Juiz arvorar-se de acusador, pois “cuida do devido processo penal,

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