caso concreto 4 civil
reposta 1= sim a doutrina mais moderna nao mais considera necessário o aproveitamento econômico ou a perda para a caracterização. o Direito caminha para proteger e considerar valores decorrentes de uma despatrimonialização. a publicação de fotografias nao autorizadas em jornal constitui ofensa ao direito de imagem ensejam indenizatírio por Danos morais, não se confundindo com o delito de imprensa previsto na lei número 50250/67.
Tendo em vista o art. 5 ins. x da C.F. " são invioláveis a intimidade , a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
2= a principio não se pode dizer que foi atingido a honra da pessoa dado que nenhum fato desabonador foi construido . entretanto , há que se reconhecer protegida a privacidade , o valor maior de uma titulariedade da pessoas quanto à sua imagem e personalidade
3=Os doutrinadores consideram que a simples divulgação da imagem do autor, quando evidenciada sua personalidade e não quando privilegio fato social no qual alguém se veja inserido requer a competente autorização do próprio , que inexistindo acarretará a violação , conforme decidiu o colegiado.
caso 2
resposta= Maria pode pelitear sim o dano moral que ela sofreu ao ver o fato de sua filha no , como também os danos morais decorrentes da violação da imagem de Julia, posto que o art. 20 parágrafo unico c.c., sustenta que há projeção dos direitos da personalidade POST MORTEM e seus herdeiros legitimados a defendê-los.
questão objetiva
letra