Carreira Jurídica

1878 palavras 8 páginas
DIREITO ELEITORAL 20/10
O que estudar? Constituição federal, Lei 9504/97 e a Lei 4737/65.
PRINCIPIOS –
(De antemão, os princípios do art. 37, caput, da CF/88, estão inclusos);
A) Principio Democrático; (art. 1° CF/88) – Brasil é uma republica e um Estado Democrático de Direito;
1.1) Titularidade (Art. 1°, §1°, CF/88) – Pode ser exercido DIRETAMENTE (art. 14, caput, CF/88 – sufrágio, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular) ou por REPRESENTANTES (Art. 14, §3°, CF/88);
B) Principio dos Sistemas Eleitorais;
1.1) Majoritário;
1.2) Proporcional; (Art. 106 do Código Eleitoral)
C) Pluralismo Político;
D) Segurança Política;
E) Moralidade;
F) Federativo;

DIREITO PENAL
Dos Crimes contra o Patrimônio (Titulo II – Parte Especial)
Capítulo I – Do Furto
Este capitulo é dividido nas seguintes partes: A) Furto Simples – Art. 155, Caput, CP; B) Furto Noturno – Art. 155, §1°, cp; C) Furto Privilegiado – Art. 155, § 2°, cp; D) Furto Qualificado – Art. 155, §4°, cp; Além disso, no art. 156, existe o crime de furto de coisa comum.
A) – o crime consiste em subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel; Reclusão de 1 à 4 anos e multa.

Conduta Típica – é a subtração (ato de subtrair) – subtrair abranje duas situações: A) aquela em que o próprio ladrão sem autorização se apodera dos bens da vitima, quer a vitima presencie ou não tal apoderamento; B) aquela em que o sujeito já tem a posse ou detenção do objeto mas não esta autorizado a deixar o local com ele, contudo o faz, tirando o bem da esfera de vigilância do dono! Nota-se portanto, que uma pessoa pode praticar crime de furto, mesmo da coisa que já esta em seu poder, desde que a posse seja vigiada. Por exclusão portanto, só existe apropriação indébita em caso de posse desvigiada!
Objeto material – Coisa móvel – Objeto que pode ser transportado, levado de um lugar ao outro.
Aviões e embarcações podem ser objeto de furto, por que constituem coisa móvel em sua essência ... os incisos VI e VII do

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